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Veículo consignado – entrega CRV x pagamento.
jun
27
2015
Senhores,
Deixei um veículo em consignação em uma loja algumas semanas atrás, e estou com dúvida quanto a 2 cláusulas. Será que vocês podem me ajudar? Segue abaixo as mesmas:
3 – O PROPRIETÁRIO receberá a quantia citada, 10 (dez) dias úteis após a entrega de todos os documentos, acessórios e a efetiva Entrega/Retirada do veículo:
a) IPVA – Comprovante em via original das parcelas ou cota única, do IPVA vigente e anterior; b) DPVAT – Seguro obrigatório relativo ao exercício do ano vigente e anterior; c) Manual e chave reserva do veículo.
4 – Fica o PROPRIETÁRIO, uma vez consumada a venda, obrigado a proceder o reconhecimento de sua firma, no CRV – Certificado de Registro do Veículo, no prazo de 48 horas, a contar do momento em que for cientificado da venda, sob pena de responder por perdas e danos e não lhe ser liberado o valor que faria jus, ajustado no item acima, enquanto não satisfazer essa condição, sem qualquer ônus para a VENDEDORA.
A cláusula 3, diz “todos os documentos”, porém ao listar os documentos, não incluiu o CRV nos itens a, b e c. Já a cláusula 4, diz que devo “proceder o reconhecimento de sua firma em 48 horas, sob pena de responder por perdas e danos”.
Aí lhes pergunto, “proceder o reconhecimento de sua firma em 48 horas”, significa que eu devo reconhecer firma em cartório, mas não significa que eu devo entregar o CRV em 48 horas né? Porque se assim for, eu teria que entregar o CRV antes da loja me pagar, uma vez que eles tem 10 dias para pagar. Estou pergntando isso, porque estou com medo de entregar o CRV e a loja não me pagar o carro, por outro lado tenho medo de não entregar em 48 horas, e depois sofrer um processo por perdas e danos. O que vocês acham?
Existem alguma prerrogativa jurídica, que diz que RECIBOS nunca devem ser entregues, antes do recebimento do pagamento ou não?
Obrigado.

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