<br />
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	<title>Comentários sobre: CONJUGUES APÓS REGIME PARCIAL DE BENS.</title>
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		<title>Por: RAMOS123</title>
		<link>https://www.escritorioadvocacia.net/conjugues-apos-regime-parcial-de-bens/comment-page-1/#comment-207</link>
		<dc:creator><![CDATA[RAMOS123]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 May 2015 14:26:52 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Estou aguardando a resposta. Por favor! Att, ]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Estou aguardando a resposta. Por favor! Att, </p>
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		<title>Por: RAMOS123</title>
		<link>https://www.escritorioadvocacia.net/conjugues-apos-regime-parcial-de-bens/comment-page-1/#comment-206</link>
		<dc:creator><![CDATA[RAMOS123]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 May 2015 18:15:26 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Desculpa a demora na resposta. Ok, tirei minhas dúvidas. Agora outra questão. Eu tenho um dinheiro reserva aproximadamente e meu marido vendeu um bem e tem também. Totalizando nós dois aproximadamente R$60.000,00. Estavamos queremos aplicar esse dinheiro no banco, pra render né. Como fica a situação? Não sei se seria uma boa ideia. Depois da confusão que deu, fico insegura. E como você me explicou anteriormente. E se eu aplicar meu dinheiro na conta dele,os filhos dele em qualquer situação teria direito ao MEU dinheiro também. Não sei como funciona essas coisas. Na verdade estou meio perdida, pois somos casados e é meio difícil juntarmos nossas coisas. Nem sei mais. Acho melhor deixar fluir. rs Obg! No aguardo.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Desculpa a demora na resposta. Ok, tirei minhas dúvidas. Agora outra questão. Eu tenho um dinheiro reserva aproximadamente e meu marido vendeu um bem e tem também. Totalizando nós dois aproximadamente R$60.000,00. Estavamos queremos aplicar esse dinheiro no banco, pra render né. Como fica a situação? Não sei se seria uma boa ideia. Depois da confusão que deu, fico insegura. E como você me explicou anteriormente. E se eu aplicar meu dinheiro na conta dele,os filhos dele em qualquer situação teria direito ao MEU dinheiro também. Não sei como funciona essas coisas. Na verdade estou meio perdida, pois somos casados e é meio difícil juntarmos nossas coisas. Nem sei mais. Acho melhor deixar fluir. rs Obg! No aguardo.</p>
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		<title>Por: admin</title>
		<link>https://www.escritorioadvocacia.net/conjugues-apos-regime-parcial-de-bens/comment-page-1/#comment-205</link>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Apr 2015 03:14:05 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O valor da entrada desse imóvel, provavelmente foi com recurso próprio do marido, logo esse valor ficará fora de futura divisão.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O valor da entrada desse imóvel, provavelmente foi com recurso próprio do marido, logo esse valor ficará fora de futura divisão.</p>
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		<title>Por: admin</title>
		<link>https://www.escritorioadvocacia.net/conjugues-apos-regime-parcial-de-bens/comment-page-1/#comment-204</link>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Apr 2015 03:11:39 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Em suas perguntas anteriores eu havia entendido que ele tinha comprado a casa quitando-a. Uma vez que existem parcelas sendo pagas, então esse bem se comunica em eventual separação.
Nenhum documento precisa ser feito, também tanto faz se ele ou a senhora que está pagando, o bem será dividido igualmente. Salvo se ele pagar todas as parcelas com fundo de fonte de dinheiro que já possuia antes do matrimônio e puder provar isso em juízo no futuro.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Em suas perguntas anteriores eu havia entendido que ele tinha comprado a casa quitando-a. Uma vez que existem parcelas sendo pagas, então esse bem se comunica em eventual separação.<br />
Nenhum documento precisa ser feito, também tanto faz se ele ou a senhora que está pagando, o bem será dividido igualmente. Salvo se ele pagar todas as parcelas com fundo de fonte de dinheiro que já possuia antes do matrimônio e puder provar isso em juízo no futuro.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Por: admin</title>
		<link>https://www.escritorioadvocacia.net/conjugues-apos-regime-parcial-de-bens/comment-page-1/#comment-203</link>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Apr 2015 19:16:04 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[&quot;De qualquer forma em caso de falecimento tudo que ele tiver de antes do matrimonio e tudo que conquistamos juntos, eu teria direito à 50% e os filhos dele os outros 50%. Isso?&quot;
R: Positivo. Tirando os seus bens particulares, esses não entram na partilha, são 100% seus.


&quot;Meu marido tem 25% em 4 lojas da rede da família. ANTES DO MATRIMONIO.Na qual eu trabalho também. É a mesma situação que me explicou acima né? Em caso de separação judicial, não teria direito. Só em caso de falecimento. E nesse caso como poderia ser divido com os filhos?&quot;
R: Exato. Separação não tem direito. Falecimento esses 25% em cada loja será dividido em 50% para Senhora e 50% para os filhos. Para o caso concreto, em termos de possibilidade de gestão e gerencia das empresas, tanto pela senhora como pelos filhos, o contrato social da empresa deverá ser estudado, assim como a vontade dos sócios.
]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;De qualquer forma em caso de falecimento tudo que ele tiver de antes do matrimonio e tudo que conquistamos juntos, eu teria direito à 50% e os filhos dele os outros 50%. Isso?&#8221;<br />
R: Positivo. Tirando os seus bens particulares, esses não entram na partilha, são 100% seus.</p>
<p>&#8220;Meu marido tem 25% em 4 lojas da rede da família. ANTES DO MATRIMONIO.Na qual eu trabalho também. É a mesma situação que me explicou acima né? Em caso de separação judicial, não teria direito. Só em caso de falecimento. E nesse caso como poderia ser divido com os filhos?&#8221;<br />
R: Exato. Separação não tem direito. Falecimento esses 25% em cada loja será dividido em 50% para Senhora e 50% para os filhos. Para o caso concreto, em termos de possibilidade de gestão e gerencia das empresas, tanto pela senhora como pelos filhos, o contrato social da empresa deverá ser estudado, assim como a vontade dos sócios.</p>
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		<title>Por: RAMOS123</title>
		<link>https://www.escritorioadvocacia.net/conjugues-apos-regime-parcial-de-bens/comment-page-1/#comment-202</link>
		<dc:creator><![CDATA[RAMOS123]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Apr 2015 00:51:38 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[No caso de estar juntamente dele, pagando as parcelas da casa, teria como fazer algum tipo de pacto desses. Alguma declaração. Qualquer documento. Seria possível?]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>No caso de estar juntamente dele, pagando as parcelas da casa, teria como fazer algum tipo de pacto desses. Alguma declaração. Qualquer documento. Seria possível?</p>
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		<title>Por: RAMOS123</title>
		<link>https://www.escritorioadvocacia.net/conjugues-apos-regime-parcial-de-bens/comment-page-1/#comment-200</link>
		<dc:creator><![CDATA[RAMOS123]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Apr 2015 00:43:20 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Obs: 25% em cada loja.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Obs: 25% em cada loja.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Por: RAMOS123</title>
		<link>https://www.escritorioadvocacia.net/conjugues-apos-regime-parcial-de-bens/comment-page-1/#comment-199</link>
		<dc:creator><![CDATA[RAMOS123]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Apr 2015 00:42:17 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Então ...De qualquer forma em caso de falecimento tudo que ele tiver de antes do matrimonio e tudo que conquistamos juntos, eu teria direito à 50% e os filhos dele os outros 50%. Isso? 
A questão da casa é a seguinte. Financiamos a nossa casa. Estamos pagando as parcelas juntos, entende? Por isso, a dúvida. 

Meu marido tem 25% em 4 lojas da rede da família. ANTES DO MATRIMONIO.Na qual eu trabalho também. É a mesma situação que me explicou acima né? Em caso de separação judicial, não teria direito. Só em caso de falecimento. E nesse caso como poderia ser divido com os filhos?
Obs: Não estou querendo me separar, muito menos que aconteça o pior. Nada disso! É que houve problemas com filhos. E a casa,  compramos juntos.Queria saber quais são os meus direitos.Pra ficar alerta.Você explica muito bem. Qualquer conselho, dicas. Ficarei muito grata! Aguardo sua resposta!]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Então &#8230;De qualquer forma em caso de falecimento tudo que ele tiver de antes do matrimonio e tudo que conquistamos juntos, eu teria direito à 50% e os filhos dele os outros 50%. Isso?<br />
A questão da casa é a seguinte. Financiamos a nossa casa. Estamos pagando as parcelas juntos, entende? Por isso, a dúvida. </p>
<p>Meu marido tem 25% em 4 lojas da rede da família. ANTES DO MATRIMONIO.Na qual eu trabalho também. É a mesma situação que me explicou acima né? Em caso de separação judicial, não teria direito. Só em caso de falecimento. E nesse caso como poderia ser divido com os filhos?<br />
Obs: Não estou querendo me separar, muito menos que aconteça o pior. Nada disso! É que houve problemas com filhos. E a casa,  compramos juntos.Queria saber quais são os meus direitos.Pra ficar alerta.Você explica muito bem. Qualquer conselho, dicas. Ficarei muito grata! Aguardo sua resposta!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: admin</title>
		<link>https://www.escritorioadvocacia.net/conjugues-apos-regime-parcial-de-bens/comment-page-1/#comment-198</link>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Apr 2015 17:58:15 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.escritorioadvocacia.net/conjugues-apos-regime-parcial-de-bens/#comment-198</guid>
		<description><![CDATA[Fique tranquila, vou te ajudar esclarecer todas suas dúvidas. Apenas não perca mais esse novo login de usuário e senha, não precisa pagar mais nada para atender suas perguntas sobre esse assunto, ok? Se depois dos meus novos esclarecimentos, ainda tiver questionamentos a fazer, utilize o campo de resposta abaixo para realizá-los.

------------------------------------
Como lhe respondi anteriormente, SE o imóvel foi adquirido com fonte financeira de Vso. atual marido e foi comprado ANTES do matrimônio, então não há como a senhora tocar esse imóvel de NENHUMA MANEIRA. Colocar conta de luz e água em seu nome seria indicado somente se a Senhora não tivesse adquirido o matrimônio e seu interesse fosse provar união estável. Essa estratégia não será deferida para efeito de separação judicial em hipótese alguma.

Entende o Magistrado que:
Se a fonte dos recursos da compra do imóvel foi de seu marido, enquanto estava solteiro, com dinheiro que ele adquiriu sem Vso. suporte ou ajuda emocional, financeira, pessoal, etc - por que a senhora teria direito nesse imóvel? 

Destarte, ainda que ele tivesse comprado esse imóvel depois do casamento, mas pudesse comprovar em juízo que foi comprado com recurso próprio, DINHEIRO esse que ele já tinha em conta bancária quando solteiro, ou produto de venda de outro bem que possuia enquanto solteiro, a senhora, NOVAMENTE, não tocaria esse bem, em EVENTUAL separação/divórcio. Mesmo serve aqui para outros bens que ele tenha trazido para união, mais uma vez objeto de esforço pessoal, exclusivo do marido.

Somente o falecimento do seu cônjuge lhe dará direito em 50% desse bem como meeira, dividindo os outros 50% com os filhos que ele já possui e os que, EVENTUALMENTE, você dois poderão ter.

Uma outra maneira que a Senhora poderia tocar esse imóvel, seria em caso de pacto antenupcial, que me parece que a senhora não fez. Esse pacto deixa claro para efeitos futuros o que é de cada um, o que cada um está trazendo para o matrimônio. Creio não ser o seu caso, mas existem pactos em que há doação do pai da noiva para compra de determinado imóvel. Há interesse na família da noiva em realizar esses pactos, pois havendo a separação, nesse documento irá informar como será feita a divisão dessa doação (normalmente, integralmente para a noiva, afinal foi doação do pai dessa para a união do casal). Esse caso acima foi apenas um exemplo hipotético para que a senhora entenda como funciona o procedimento jurídico ok?

-----------------------------------------------
Quanto a Vsa. última dúvida:
&quot;Outra pergunta. Se tudo que eu comprar agora em meu nome, apesar de sermos casados em comunhão parcial de bens, os filhos dele teria direito na hora da partilha? &quot;
R: Partilha ou Separação?
Vamos separar, pois partilha seria no caso de falecimento da Senhora e separação apenas no divórcio do casal.

a) Partilha: Tudo que a senhora adquirir, a partir de agora, entende o magistrado que foi com auxílio do matrimônio, assim de acordo com o regime de separação, os bens se comunicam entre a Senhora e o seu marido. Cada um, portanto com direito de 50% de todos esse bens adquiridos juntos. Uma vez que a senhora venha falecer (sem filhos seus) todos os bens passam para seu marido (salvo aqui se a senhora fizer um testamento deixando X ou Y bem para um ente Vso. familiar). Os filhos dele, nesse exemplo acima, apenas tocariam esses bens, no falecimento do pai (seu marido).

b) Separação: Caso haja separação no futuro, esses bens que a senhora adquiriu, a partir de agora, serão divididos entre a Senhora e o Marido - 50% para cada. Nenhum filho aqui toca nada, inclusive se a senhora tiver filhos com ele. 

Entendido?
Muita sorte em seu casamento!]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Fique tranquila, vou te ajudar esclarecer todas suas dúvidas. Apenas não perca mais esse novo login de usuário e senha, não precisa pagar mais nada para atender suas perguntas sobre esse assunto, ok? Se depois dos meus novos esclarecimentos, ainda tiver questionamentos a fazer, utilize o campo de resposta abaixo para realizá-los.</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<br />
Como lhe respondi anteriormente, SE o imóvel foi adquirido com fonte financeira de Vso. atual marido e foi comprado ANTES do matrimônio, então não há como a senhora tocar esse imóvel de NENHUMA MANEIRA. Colocar conta de luz e água em seu nome seria indicado somente se a Senhora não tivesse adquirido o matrimônio e seu interesse fosse provar união estável. Essa estratégia não será deferida para efeito de separação judicial em hipótese alguma.</p>
<p>Entende o Magistrado que:<br />
Se a fonte dos recursos da compra do imóvel foi de seu marido, enquanto estava solteiro, com dinheiro que ele adquiriu sem Vso. suporte ou ajuda emocional, financeira, pessoal, etc &#8211; por que a senhora teria direito nesse imóvel? </p>
<p>Destarte, ainda que ele tivesse comprado esse imóvel depois do casamento, mas pudesse comprovar em juízo que foi comprado com recurso próprio, DINHEIRO esse que ele já tinha em conta bancária quando solteiro, ou produto de venda de outro bem que possuia enquanto solteiro, a senhora, NOVAMENTE, não tocaria esse bem, em EVENTUAL separação/divórcio. Mesmo serve aqui para outros bens que ele tenha trazido para união, mais uma vez objeto de esforço pessoal, exclusivo do marido.</p>
<p>Somente o falecimento do seu cônjuge lhe dará direito em 50% desse bem como meeira, dividindo os outros 50% com os filhos que ele já possui e os que, EVENTUALMENTE, você dois poderão ter.</p>
<p>Uma outra maneira que a Senhora poderia tocar esse imóvel, seria em caso de pacto antenupcial, que me parece que a senhora não fez. Esse pacto deixa claro para efeitos futuros o que é de cada um, o que cada um está trazendo para o matrimônio. Creio não ser o seu caso, mas existem pactos em que há doação do pai da noiva para compra de determinado imóvel. Há interesse na família da noiva em realizar esses pactos, pois havendo a separação, nesse documento irá informar como será feita a divisão dessa doação (normalmente, integralmente para a noiva, afinal foi doação do pai dessa para a união do casal). Esse caso acima foi apenas um exemplo hipotético para que a senhora entenda como funciona o procedimento jurídico ok?</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<br />
Quanto a Vsa. última dúvida:<br />
&#8220;Outra pergunta. Se tudo que eu comprar agora em meu nome, apesar de sermos casados em comunhão parcial de bens, os filhos dele teria direito na hora da partilha? &#8221;<br />
R: Partilha ou Separação?<br />
Vamos separar, pois partilha seria no caso de falecimento da Senhora e separação apenas no divórcio do casal.</p>
<p>a) Partilha: Tudo que a senhora adquirir, a partir de agora, entende o magistrado que foi com auxílio do matrimônio, assim de acordo com o regime de separação, os bens se comunicam entre a Senhora e o seu marido. Cada um, portanto com direito de 50% de todos esse bens adquiridos juntos. Uma vez que a senhora venha falecer (sem filhos seus) todos os bens passam para seu marido (salvo aqui se a senhora fizer um testamento deixando X ou Y bem para um ente Vso. familiar). Os filhos dele, nesse exemplo acima, apenas tocariam esses bens, no falecimento do pai (seu marido).</p>
<p>b) Separação: Caso haja separação no futuro, esses bens que a senhora adquiriu, a partir de agora, serão divididos entre a Senhora e o Marido &#8211; 50% para cada. Nenhum filho aqui toca nada, inclusive se a senhora tiver filhos com ele. </p>
<p>Entendido?<br />
Muita sorte em seu casamento!</p>
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