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	<title>Comentários sobre: Pensão Alimentícia e Guarda Compartilhada</title>
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		<title>Por: admin</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Aug 2013 23:25:38 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Segundo a LEI Nº 11.698, DE 13 JUNHO DE 2008 no qual a jurisprudência já vinha deferindo a guarda compartilhada, mas apenas quando era requerida, vemos agora com a nova redação do Código Civil, que a guarda compartilhada passa a ser a primeira opção, já quando NÃO EXISTE ACORDO ENTRE OS PAIS.

Quanto a pensão alimentícia na guarda compartilhada não extingue a pensão, mas sem dúvida, dependendo do caso em que a guarda for determinada, deverá haver uma revisão.
O que será levado em consideração pelo juiz, pelo Ministério Público e pelas assistentes sociais envolvidas é o interesse do menor e não dos pais.  Se um pai que antes apenas via a criança um dia por semana, passar a ficar com ela nos finais de semana ou mesmo em semanas alternadas, claro que a pensão dada a mãe deverá ser revisada.

Na verdade poderá até ser reduzida, porém em termos, afinal o pai ficará com a criança, ele também terá os gastos em mantê-la sob sua custódia (alimentação, vestuário, etc) Pode-se imaginar um efeito negativo para as mães espertinhas que administravam mal a pensão paga pelos pais. PENSÃO ALIMENTÍCIA é do MENOR. ]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Segundo a LEI Nº 11.698, DE 13 JUNHO DE 2008 no qual a jurisprudência já vinha deferindo a guarda compartilhada, mas apenas quando era requerida, vemos agora com a nova redação do Código Civil, que a guarda compartilhada passa a ser a primeira opção, já quando NÃO EXISTE ACORDO ENTRE OS PAIS.</p>
<p>Quanto a pensão alimentícia na guarda compartilhada não extingue a pensão, mas sem dúvida, dependendo do caso em que a guarda for determinada, deverá haver uma revisão.<br />
O que será levado em consideração pelo juiz, pelo Ministério Público e pelas assistentes sociais envolvidas é o interesse do menor e não dos pais.  Se um pai que antes apenas via a criança um dia por semana, passar a ficar com ela nos finais de semana ou mesmo em semanas alternadas, claro que a pensão dada a mãe deverá ser revisada.</p>
<p>Na verdade poderá até ser reduzida, porém em termos, afinal o pai ficará com a criança, ele também terá os gastos em mantê-la sob sua custódia (alimentação, vestuário, etc) Pode-se imaginar um efeito negativo para as mães espertinhas que administravam mal a pensão paga pelos pais. PENSÃO ALIMENTÍCIA é do MENOR. </p>
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