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Suspeito em Crime de incêndio
jan
2
2014
Boa tarde.
Tentei queimar um resto de uma raiz de uma árvore que estava na calçada de meu vizinho(faz divisa com a minha),essa raiz estava atrapalhando uma obra na minha calçada.
Por volta de 15 hs tentei atear fogo para queimá-la, mas o fogo não alastrou e apagou.As 22 hs uma pessoa estacionou seu veículo(para pernoitar) na rua em frente a raiz da árvore e por volta de 2 hs da madrugada o veículo incendiou-se juntamente com o tronco.Fui chamado e acordado por vizinhos e imediatamente ajudei no combate ao fogo,não permitindo que o carro se incendiasse por completo.
Na manhã seguinte a proprietária do veículo foi informada de que eu estivera colocando fogo no tronco,imediatamente foi a delegacia e relator que eu era o autor do incêndio.No seu depoimento ela deu a entender que primeiramente ela estacionou seu veículo e só após eu coloquei fogo,o que não ocorreu pois primeiro eu tentei atear o fogo que não pegou e bem depois ela estacionou seu veículo que de forma misteriosa incendiou-se.Fui chamado a depor na delegacia e o delegado está aguardando o laudo do perito.Posteriormente ao registro de ocorrência a proprietária veio me procurar querendo que eu arcasse com as despesas do conserto do veículo,eu aleguei que não tinha culpa no ocorrido e que alguém que não fosse eu poderia ter ateado fogo pela madrugada.
Ela voltou a DP e disse que não iria prosseguir com a ação e que dispensou as testemunhas intimadas.Na delegacia fui informado de que não faria diferença sua 2° declaração,já que,o crime é de ação p.incondicionada. E agora o que faço?Tem alguma forma legal de eu não ser indiciado?
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