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A transf. de bens para integ de capital config alineação?
dez
17
2013
Prezados Colegas,
Como sou um modesto civilista, e recebi a consulta de um cliente para ingressar com Ação de Restituição de Indébito em face da SRF mediante o seguinte:
Meu cliente adquiriu um imóvel há + ou – 10 anos no valor de 164.000,00. Em 2011, fez um contrato social com uma empresa incorporadora onde o mesmo é detentor de 500 cotas no valor nominal de 1.000,00 reais cada. Em vez de integralizar o capital em epécie, ingressou na firma com o seu imóvel dando o valor de 500.000,00. A Receita Federal, entendendo que houve ganho de capital sobre a diferença, baseada na Lei 9.249/1995 em seu art. 23, exigiu o pagamento de um imposto (já pago) no valor de 28.679,33. Procede? É exigível esse imposto? Há possibilidade de ganho de causa? Afinal, não houve transferência de titularidade que justificasse essa cobrança. Desde já agradeço um parecer dos abalisados colegas.

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