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Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda (IR)?
ago
30
2013
Para evitar cair na malha fina, gostaria de saber como faço para declarar pensão alimentícia no IR, uma vez que pago pensão para meu filho cujo saldo ultrapassa 27 mil reais por ano. Eu que deverei pagar imposto de renda sobre esse fato jurídico? Poderiam me esclarecer por favor?

Resposta #
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Casais separados e com filhos, que recebam pensão alimentícia, devem ficar atentos ao declarar o Imposto de Renda: tanto quem paga, quanto quem recebe a pensão – em nome do filho – precisa prestar contas ao Leão. Caso contrário, cairá na malha fina. Como no seu caso o valor supera de R$ 24.556,65, durante o ano-calendário de 2012, ela será tributável do IR em 2013.
Porém quem paga o imposto é o beneficiário da pensão, no caso seu filho, ainda que tenha sido depositada na conta do representante legal desse, como a mãe por exemplo. Lembrando que somente são válidas as pensões acordadas via sentença judicial, acord / homologado “judicialmente” ou escritura pública. Já as pensões pagas por mera liberalidade não podem ser informadas ou deduzidas no IR.