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Direito Internacional – Importação de Mercadorias por pessoa física
jul
7
2015
Fiz uma compra internacional em um valor de mercadorias abaixo de 50 dólares, num total de 53 dólares com o frete. Recebi deste mesmo fornecedor uma mercadoria sem problemas, agora o correio me liga dizendo que há uma taxa a pagar. Li em um site que dizia que, na verdade, mercadorias abaixo de 100 dólares importadas por pessoa física (referente somente ao valor das mercadorias, sem o frete), independente de terem sido emitidas por pessoa física ou jurídica possuem isenção. Essa informação procede? Qual a base legal? Há alguma decisão no supremo?
Existe como processar os correios ou a união por insistir em práticas abusivas?
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