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Duvidas sobre rescisão indireta do CLT
ago
20
2014
Bom dia, trabalho em uma empresa há dois anos (completados hoje dia 20/08), fui registrada dia 03/09/12 como recepcionista, fui registrada com R$900,00 e dois meses depois aumentaram para R$1.100,00, não mudaram o valor na minha carteira, só no holerite, perguntei se não iriam alterar e me informaram que não precisava, mas li que tem que mudar. Em junho de 2013 por conta de um desfalque na empresa passei a fazer o meu trabalho mais o da pessoa de compras, cuidando das compras e de todas notas que entram na empresa, fazendo cadastros dessas notas, xml, danfe, boleto, planilhas de custos, muitas cotações, cuidando de tudo relacionado a isso, fora o que eu ja fazia, como ficha cadastrais de clientes e etc, ou seja, dois trabalhos, porém um ano e 2 meses já se passaram e não mudaram meu registro e não aumentaram nem 1 centavo. No começo dessa situação me falaram que iriam ver pra eu crescer na empresa , mas não é o que tem acontecido, só eles tem tido vantagens aqui, sempre me esforcei muito, cheguei até ter problemas de saúde por trabalhar por duas pessoas e querer fazer com qualidade. Ultimamente não estou suportando mais esse local de trabalho, mesmo sendo excelente funcionaria, acabei baixando o desempenho por desmotivação, mas nada que prejudique a empresa, só não estou tão prestativa mais, antes eu chegava bem cedo e hoje tem alguns dias que eu chego atrasada,nada demais tipo 3,5 minutos por dia, e não são todos os dias, mas é mais mesmo porque estou cansada de tanta injustiça. Tenho o direito a rescisão indireta? Se sim, como posso fazer? Preciso de testemunhas? Quais documentos posso usar contra eles? Aqui tem as planilhas que constam os nomes de quem comprou, ou seja, vários itens consta o meu, e tem os fornecedores, que podem comprovar que eu compro com eles, mas na empresa mesmo, nenhum funcionário poderia depor, somente os que já saíram e que sofreram injustiças como essa também.
fico no aguardo,
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Olá, Sra Letícia.
Vou tentar explicar, mas se tiver dúvidas pode perguntar…
O empregado que se sentir explorado ou mesmo humilhado pelas exigências de serviços superiores as suas forças ou mesmo em desacordo com o que determina em seu contrato de trabalho, poderá, através da reclamação trabalhista, pleitear indenização por danos morais conforme o que dita a Súmula nº 392 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e também de acordo com o artigo 483 da CLT, requerer a rescisão indireta.
Sobre a orientação:
– indico extrair cópias de tudo que for pertinente ao acumulo de função.
– comece a falar com ex-colegas de trabalho para ver a possibilidade de serem testemunha no processo.
Se tiver interesse pode me contactar.
Atenciosamente.
Leonardo Coutinho
OAB 351.201/SP
site : http://www.advogadocoutinho.com
E-mail: contato@advogadocoutinho.com
leonardocoutinho@adv.oabsp.org.br