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EXAME DE CONSELHO DE CONTABILIDADE CFC

Resposta #
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O exame de suficiência passa a ter validade e a ser aplicado já em novembro de 2010. Assim, os bacharéis em ciências contábeis que se formarem após esta data deverão, obrigatoriamente, passar pela prova para obter seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade.
Não encontrei qualquer julgado favorável a formandos após a data da vigência da nova lei que teriam algum direito adquirido assim isentos da prova de suficiência. O que temos consolidado em nossa jurisprudência são casos de formandos em bacharelado de ciência contábeis anterior a data da vigência da normal legal. Em razão disso, pode falar, hoje, em direito adquirido à obtenção do registro profissional, visto que, antes da entrada em vigor da lei que instituiu a exigência de aprovação no exame de suficiência, os impetrantes já eram bachareis em Ciências Contábeis, ou seja, cumpria o requisito exigido à época para o exercício da profissão.
Porém, não impede que ofereça demanda judicial contra o Conselho afim de equiparar o direito adquirido do formando à inscrição em fase de graduação da ciência ora citada. O direito não é uma ciência exata, pode ser recepcionado Vso. pedido, porém em meu entendimento não haveria equidade em tal comparação, pois muitos são os fatores que podem impedir que um aluno venha se graduar o que dilataria “tal direito adquirido” em prazo futuro incerto e distante, causando instabilidade legislativa ao ordenamento jurídico.