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Falta de regulamento no trabalho
ago
29
2014
Olá,
A minha dúvida é a seguinte:
Trabalho em um Órgão Público como agente de trânsito (concursado Lei n 8112).O referido cargo é novo no Órgão, foi criado há mais ou menos 4 anos, tem apenas 175 agentes. O caso é que em cada equipe existem mais ou menos 25 agentes em que a cada plantão de trabalho há um rodízio entre os agentes para sair às ruas fiscalizar. O problema é que ao meu modo de entender deveria, a exemplo de outras instituições, haver duplas ou equipes FIXAS de trabalho, em vez de sair a cada dia com uma pessoa diferente, ou seja, você sai com cada um dos vinte e quatro. Há problemas de relacionamento, pois há´posições divergentes, perfis diferentes de trabalho, uns são muito “agitados” enquanto outros são mais tranquilos.
Como não há nada estipulado em estatuto interno ou regimento sobre a organização do trabalho, caso em me recuse em sair com determinado agente X eu poderia ser punido com base na lei 8112 por desobediência ou eles não teriam fundamento para isso?
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Um dos princípios básicos do exercício jurídico do Direito Administrativo é a legalidade, portanto todos atos da Administração Pública devem ser realizados com previsão legal.
Entretanto, a taxatividade é dispositiva em algumas questões, principalmente no que se refere ao manuseio de pessoal. Logo, pela razoabilidade e bom senso, coordenar equipes de diversas maneiras afim de identificar a melhor forma para atender a fiscalização e a boa atividade Estatal, é livre à Vsa. chefia.
Vsa. recusa pode gerar desobediência, salvo se puder arguir, judicialmente, que o princípio maior, da eficiência está deturpado pelo revezamento de pessoal entre as equipes. Sabendo porém, que provavelmente, a Administração estará preparada para contestá-lo. Minha opinião é que esse revezamento é feito para coibir a corrupção.