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Garantia da loja não dada a cliente
ago
27
2013
Olá, gostaria de uma orientação a respeito de um problema que aconteceu em minha casa. No ano de 2011 contratei uma loja para colocar piso laminado em minha casa. Na conversa com o vendedor, o mesmo me disse que iria até minha residencia para medir e ver as condições da estrutura da casa, visto que o piso laminado não se pode colocar em local que haja umidade. Ele foi em minha residencia que ainda estava sendo construída e me disse que poderia colocar o piso visto que lá não haveria problema de umidade pq a construção foi feita num local alto e assim foi posto o piso laminado com uma garantia de 10 anos dada pela loja. O piso começou a dar problemas no ano passado, um técnico da loja veio e fez uns reparos. Esse ano o piso foi ficando pior e eu entrei em contato com o vendedor da loja da época que veio em minha casa e me disse que o piso seria trocado. Na segunda feira dessa semana, ele veio em minha casa verificar o piso e disse-me que não poderia ser trocado, pois a garantia não previa a troca do piso em caso de umidade, dizendo que isso estava ocorrendo em minha casa. No contrato que foi entrega no momento da colocação do piso tinha uma cláusula que dizia isso, mas esse contrato não foi lido, nem assinado por mim, foi assinado apenas pela pessoa que colocou o piso. Agora a loja não quer me dar outro piso, dizendo que a garantia de 10 anos não faz a troca do piso em caso de umidade do chão.Como devo proceder em relação a isso? Pois o contrato não foi assinado por mim. Grata. Isabel
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Olá Sra. Isabel
A garantia nada mais é do que um direito que o consumidor possui de ter sanado eventuais problemas com o produto adquirido, sem precisar pleitear isso judicialmente. Ou seja, no prazo da garantia, parte-se do pressuposto que o fornecedor tem o dever de reparar eventuais problemas com o produto ou serviço ofertado. Se o fornecedor se recusa a reconhecer a garantia, não há outra saída senão a via judicial; para que esta faça as vezes daquela. Obtendo exito na ação, o fornecedor será condenado a indeniza-la (restituindo o valor pago pelo serviço ou produto) ou disponibilizando um novo serviço ou produto para que, desta vez, funcione de forma plena.
Espero ter ajudado !
Estou à disposição para eventuais duvidas. Se preferir, mande-me um email: tsilverio2@hotmail.com
att,
Dr. Santos