Buscar:
Garantir direito de nomeação em concurso público.
set
30
2014
Boa tarde, minha dúvida é a seguinte:
Fiz um concurso para policia militar da Bahia em 2012, sendo aprovado na minha região ocupando a colocação 246º.
Até o momento foram convocados até o 204º colocado (27/09) e a validade do concurso é até julho/2015.
Estou apreensivo quanto a uma das exigências do edital, que diz que o candidato deve ter idade igual ou inferior a 30 anos, 11 meses e 29 dias no momento da convocação e no meu caso completo 31 anos agora em 29/11, não atendendo essa exigência a partir dessa data.
O que posso fazer ou como devo proceder para ter meu direito garantido, pois havendo nova convocação depois de 29/11 já não atenderei mais a esse requisito e teoricamente não poderei toma posse do cargo.

Sabe a resposta?
Você deve estar Logged In para postar respostas.
Ainda não é um membro? Registre-se »
Caso o edital seja claro quanto a idade ser completada na data da posse, reduzem Vsas chances de demanda judicial, já se o edital não é claro ou condiciona a idade a data da inscrição do concurso público, então há entendimento consolidado que deve-se permitir ao candidato realizar os devidos testes finais para efeito de tomar posse ao cargo.
Esse é o entendimento jurisprudencial, vide decisões de tribunais como Processo: ARE 663941 BA
Transcrevo parte da decisão: “Impõe-se a advertência que a Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal supra transcrita, de modo inequívoco, dispõe que ?o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido?. (?) Sendo assim, deve ser assegurado o direito de participar do certame aos candidatos que possuíam menos de 30 anos na data da inscrição no certame, tendo em vista o disposto na Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal.”