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Perder imóvel em leilão judicial
jul
17
2013
Tenho um imóvel que eu considerava bem de família. Só que passei por dificuldades financeiras e acabei vendendo um imóvel onde morava, com maior valor de mercado, trocando por um imóvel de menor valor. É óbvio que nessa troca acabou entrando uma quantia da diferença do outro imóvel mais tudo dentro da legalidade. Tanto é que tenho a escritura (registrada) do imóvel com tudo o que foi acordado na época, ou seja, (2001). Acontece que nesse mesmo ano, eu e a minha atual esposa, no caso ela procurou um escritório de advogados para nos separarmos, mas no decorrer da ação resolvemos nos reconciliar e acabamos vendendo o imóvel que era mais caro só que já existia uma execução de cobrança (acho que no ano 2004) de honorários advocatícios e eu nem sabia.
Na verdade nunca fiz esse causo pensado porque sou ignorante no assunto. Hoje a divida está em R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), de honorários advocatícios sendo que o imóvel vale pelo valor de mercado uns R$ 650.000,00 (seiscentos mil reais).
Fui dono de pelo menos três empresas e uma delas gerou muitas restrições. A minha pergunta é a seguinte: se o imóvel for para leilão (até o acórdão já foi publicado) qual o risco de perder esse imóvel que é o único que tenho? A divida que tenho, se for levantada por quem se interessar nesse imóvel, beira aí uns R$ 4.500.000,00.(quatro milhões e quinhentos mil reais). Valor nominal.
P.S: Quero saber os riscos em perder em um leilão judicial o único imóvel que tenho e se tiver que pagar pelos seus honorários para a minha pergunta e só dizer a quantia a ser paga. O advogado que tenho parece que joga mais a favor da parte contrária. Antes de qualquer coisa quero dizer que não sou mau caráter e tudo o que acontecei não foi de caso pensado. Mesmo porque não entendo nada de leis.
Atenciosamente,
Ariovaldo Souza

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Ariovaldo,
O Sr. averbou tal imóvel em cartório como bem de família?
Atendeu aos elementos essenciais para constituição de bem de família?
Os elementos essenciais para a constituição do bem de família, quando voluntário, são: a propriedade do bem; a destinação do bem que só pode ser para domicílio da família; que na época da instituição do bem o proprietário, mesmo que tenha dívidas, tenha patrimônio suficiente para saldá-las e que o patrimônio destinado ao bem de família não deve ultrapassar 1/3 do patrimônio líquido (bens móveis e imóveis) total do instituidor ao tempo da instituição.
Caso contrário, há alto risco em perder o imóvel por execução judicial das dívidas.