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Sentença judicial não foi cumprida de acordo
abr
6
2015
Estamos em um processo judicial de 1ºinstancia onde ficou decido judicialmente no dia 05/12/2014 o pagamento de 1500,00 por danos morais por parte de uma operadora, a devolução do valor cobrado na conta e sentença de pagar 100,00 por dia em que se passasse sem a instalação do telefone o que ocorreu no período de 2 meses apos o veredicto. nesse caso foi considerado o valor da sentença de danos morais com o acréscimo da devolução e os cem reais diários a partir da publicação da sentença com correção de juros por atraso no cumprimento da mesma. O que nos daria certo valor pelos nossos calculos. Porém fomos chamados e recebemos uma ordem de pagamento onde consta a autorização para recebimento somente do danos morais e nada se falou sobre o valor diário de cem reais conforme estava descrito na sentença inicial onde foi encerrado como transito em julgado visto que a operadora não recorreu da sentença.
A pergunta é:
O que aconteceu com a sentença? Pode o juiz ter entrado em acordo com a operadora sem chamar o autor? Pode a sentença inicial depois de ter o transito em julgado ser modificada em sua punição?
Agradeço
Rosilene Silva

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