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Transporte “Gratuito” Da Instituição Privada
ago
21
2013
Sou aluna de uma instituição que recebe como beneficio um transporte até a faculdade para moradores da cidade onde fica o campus. Moradores de cidades vizinhas, quando bolsistas do PROUNI, tem que pagar o transporte, pois o mesmo cobre apenas o curso. O que acontece é que eu enquanto moradora da cidade onde o campus fica sou beneficiada do transporte e no entanto pago o mesmo valor de uma pessoa de cidade vizinha. Quando fui questionar, me deram a seguinte resposta: “O transporte é um beneficio e nao há descontos para quem nao o utiliza.” Ou seja, das duas uma: o u eu pago pelo transporte pelas pessoas das cidades vizinhas ou eu pago o que nao estou usando, porque se sou beneficiada a minha mesalidade deveria ser menor, ja que nao faço parte dos dependentes do transporte. Como devo proceder quanto a isso? Existe um meio legal de fazer com que isso se regularize?
Obrigada
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Olá, Sra. Raquel.
Também entendo não ser cabível o desconto na mensalidade pelo não uso do transporte ofertado pela instituição. Tendo em vista ser facultativo o uso do mesmo e não como parte principal do objeto do contrato. Ou seja, a instituição não trabalha com serviço de transporte. A mensalidade é para o serviço de ensino e o transporte gratuito seria uma espécie de “bônus” que ela oferece aos seus alunos. Você paga a mensalidade para estudar e não para ser transportada, entende ? Logo, não há que se falar em desconto na mensalidade porque o transporte não integra ao serviço de ensino.
Espero ter ajudado !
Att: Dr. Santos
Email: tsilverio@adv.oabrj.org.br