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Universidade considera empréstimos como renda familiar
jul
16
2013
Olá, gostaria de saber se podem me ajudar, eu estou tendo um certo problema com a faculdade X. Fui canditado pelo PROUNI, agora em Julho, a uma bolsa de 100% em um curso da X, para resumir o que aconteceu; eu fui pré-selecionado pelo prouni para um curso como ja disse, entreguei toda a documentação necessária e no final das contas fui reprovado, pois, segundo a cordenadora do prouni responsável pelos canditatos prouni da instituição, consideraram parte da renda da minha mãe alguns empréstimos bancários por ela realizados. Posteriormente entrei em contato com o MEC responsável pelo sisu e pelo prouni e eles me disseram mais ou menos o seguinte: “Não consideramos empréstimos bancários como parte da renda de uma pessoa, mas a faculdade tem autonomia para tomar suas decisões”.
O fato é que eu ja tinha ciência de que a faculdade tem o direito de pedir a apresentação de qualquer outro documento mesmo que estejam fora da lista dos documentos sugeridos pelo prpuni, mas acredito que eles não devam poder mudar os critérios de avaliação do prouni, sendo assim não poderiam por esse motivo que me foi apresentado recusar a minha bolsa (por empréstimo bancário) ja que segundo o que a atendente do MEC (órgão responsável pelo PROUNI/SISU entre outros) me disse, eles não consideram um empréstimo bancário como renda.
Porém não se mostram capazes de me ajudar mais em nada, apenas me orientam a entrar em contato com a coordenadora do prouni da instituição em questão, o que ja fiz duas vezes e obtive a mesma resposta.
Agora eu gostaria de saber se esse procedimento é correto perante leis, se não fere de algum modo a constituição brasileira, considerar um empréstimo bancário como parte da renda de uma pessoa. Eu acredito que um empréstimo está mais para uma dívida. Caso seja inconstitucional, como devo e posso proceder?
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Interessante seria ter um documento da universidade lhe informando o motivo da reprovação.
O caso é complexo, pois uma vez que busca bolsa 100%, a relação de consumo não está configurada, não ainda, pois o próprio vínculo da relação é aprovação do aluno, por “n” motivos, entre esses a qualidade da renda dos familiares.
Acredito que, dificilmente, terá um documento na universidade lhe informando que o motivo da reprovação seja a movimentação de determinada conta E por essa relação com determinado empréstimo ora realizado.
Seu caso é muito mais político do que jurídico, embora possa demandar a universidade, judicialmente, poderá a Ré alegar que não lhe aprovou por outros fatores, como quantidade de vagas, curriculum escolar, etc, etc.