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Dúvida sobre se tenho direito a nossa casa.
abr
14
2015
Estou com uma dúvida. Eu me meu marido, nos casamos há seis meses.Compramos nossa casa um mês antes do nosso casamento civil. Casamos em regime parcial de bens. Eu sei que pela lei não tenho direito a casa. Meu marido tem 3 filhos de outro casamento. Gostaria de saber como faço pra ter direito legalmente a casa?.GRATA.
Resposta #
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A aquisição do imóvel foi feita sob algum contrato ou acordo de pacto antenupcial?
Caso negativo e tenha seu marido adquirido o imóvel com recurso próprio, então ele tem reserva nesse bem. Significa que tudo que vocês construirem, juntos, a partir da data do matrimônio, em termos patrimoniais, serão de ambos, salvo os bens de reserva, ou seja, tudo que já lhe pertencia antes da união. Logo, de acordo com a situação hipotética narrada acima, esse bem lhe não comunica-se com a Senhora em caso de separação judicial. A senhora apenas teria direito ao imóvel em caso de falecimento do seu cônjuge.
Nesse último exemplo, a senhora iria concorrer a partilha como meeira, tendo direito a 50% de todos os bens de reserva do de cujos e 50% dos bens do casal, excluindo Vsos. bens de reserva, que lhe pertencem em totalidade. Os outros 50% serão partilhados entre os filhos do outro casamento e eventuais filhos que a senhora possa ter nesse novo matrimônio.